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Honorários Periciais em Cálculos Trabalhistas — Guia Completo para o Perito

Como são arbitrados os honorários periciais na Justiça do Trabalho, quem paga quando a parte é beneficiária de justiça gratuita, como pedir complementação e como controlar o que falta receber por processo.

Por Luis Gustavo Mariano Galli · 6 de julho de 2026
Mesa de trabalho com processos, cálculos e dashboard financeiro para controle de honorários periciais

Fazer o cálculo certo é a parte do trabalho que o perito controla. Saber quanto vai receber, quando e de quem — isso já é outra história. É comum o perito calculista fechar o mês com uma dúzia de laudos entregues e nenhuma certeza sobre quanto efetivamente vai cair na conta, em que vara, e quando.

Esse artigo cobre o que rege os honorários periciais na Justiça do Trabalho: como são arbitrados, quem paga em cada cenário, como pedir complementação quando o valor inicial não cobre a complexidade real do trabalho, e como parar de descobrir o tamanho do problema só quando o extrato bancário não fecha.


Como os honorários periciais são fixados

Os honorários periciais na Justiça do Trabalho são arbitrados pelo juízo, com base no art. 790-B da CLT. Não existe uma tabela nacional única e obrigatória para todos os casos — o valor de referência considera a complexidade da perícia, o tempo necessário para elaboração do laudo e os parâmetros fixados por cada Tribunal Regional do Trabalho.

Na prática, dois cenários se repetem:

Honorários arbitrados livremente pelo juízo, quando a parte sucumbente no objeto da perícia não é beneficiária de justiça gratuita. Nesse caso, o valor é fixado no despacho de nomeação (ou posteriormente) e pago diretamente pela parte responsável.

Honorários dentro do limite da tabela do CSJT, quando a parte responsável pelo pagamento é beneficiária de justiça gratuita e a União assume o custeio. Esse limite é atualizado periodicamente por resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho — por isso o valor de referência não é fixo no tempo, e vale sempre confirmar a tabela vigente na página do CSJT ou do seu TRT antes de aceitar uma nomeação com esse enquadramento.

O ponto prático: o valor final que você recebe depende de qual desses dois cenários se aplica ao processo — e isso só fica claro depois que o juízo decide quem é o responsável pelo pagamento, não no momento da nomeação.


Quem paga quando a parte é beneficiária de justiça gratuita

Esse é o ponto que mais gera dúvida — e mais atraso de recebimento — na rotina do perito calculista.

Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), quando a parte sucumbente no objeto da perícia era beneficiária de justiça gratuita, a União arcava com os honorários periciais. A reforma alterou o art. 790-B, §4º, da CLT para permitir que esses honorários fossem descontados de créditos que o próprio beneficiário viesse a obter no mesmo processo ou em outro processo, mesmo sendo beneficiário de gratuidade.

O STF, no julgamento da ADI 5766, declarou essa parte inconstitucional. Na prática, o entendimento consolidado é: se o beneficiário de justiça gratuita perde o objeto da perícia e não tem outros créditos líquidos e certos suficientes no processo, os honorários periciais são pagos pela União, dentro do limite da tabela do CSJT — e não podem ser descontados de créditos obtidos pelo trabalhador em outro processo.

Isso muda diretamente o fluxo de recebimento: pagamento pela União normalmente não segue o mesmo rito de pagamento pela parte privada, e costuma levar mais tempo (expedição de requisição de pagamento, trâmite orçamentário). Se você tem vários processos com pagamento pendente da União, é fácil perder a visão de qual está em qual estágio — mais um motivo para não confiar só na memória para controlar o que falta entrar.


Honorários complementares: quando pedir e como fundamentar

O valor inicial arbitrado — especialmente quando enquadrado na tabela do CSJT — nem sempre cobre a complexidade real do trabalho, principalmente em casos de:

  • Processos com múltiplos reclamantes ou múltiplas reclamadas
  • Períodos de apuração longos, com diversas mudanças de função, salário ou regime
  • Necessidade de análise de prova documental extensa (cartões de ponto de anos, múltiplos contracheques, CTPS digital com divergência de anotação)
  • Complexidade de verbas específicas (acúmulo de função, equiparação salarial com múltiplos paradigmas, insalubridade/periculosidade combinadas)

Nesses casos, cabe pedido de honorários complementares, fundamentado no grau de zelo do profissional, no lugar e tempo exigidos para o serviço, na complexidade da matéria e no valor econômico da discussão — critérios do art. 790-B da CLT combinados, por analogia, com os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.

Recomendação prática: documente a complexidade no momento da elaboração do laudo, não depois. Se o processo exigiu análise de centenas de páginas de prova documental ou múltiplos quesitos técnicos, registre isso — tempo gasto, volume de documentos analisados, número de verbas apuradas — porque esse registro é a base do pedido de complementação, e reconstruir essa memória meses depois, quando o juízo intima para manifestação sobre o laudo, é trabalho evitável.

Se o processo em questão envolve também quesitos, impugnações e pedidos de esclarecimento, vale já incluir esse volume adicional de trabalho no pedido de complementação, quando cabível — impugnação respondida com fundamentação extensa também é trabalho técnico que justifica revisão do valor.


Cobrança: o que fazer quando o pagamento atrasa

Honorários periciais arbitrados e não pagos no prazo seguem o mesmo caminho de qualquer crédito reconhecido em juízo: cabe petição de cumprimento, com possibilidade de execução contra a parte responsável (penhora, bloqueio via sistema de constrição judicial) quando o devedor for parte privada.

Quando o responsável é a União, o caminho é a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor — e aqui o prazo de recebimento é estrutural, não depende de cobrança ativa do perito, mas do trâmite orçamentário do ente público. O que cabe ao perito é acompanhar o andamento processual para identificar se a requisição já foi expedida, e não deixar isso passar despercebido em meio a outros processos ativos.

Esse é justamente o ponto onde o controle manual falha: com 20, 30 ou 50 processos ativos, cada um em um estágio diferente de recebimento (aguardando arbitramento, aguardando pagamento da parte privada, aguardando RPV da União, já recebido), é fácil perder a visão de quanto exatamente está pendente e desde quando.


Por que o perito perde o controle financeiro da carteira

O problema raramente é falta de conhecimento técnico sobre como os honorários funcionam — é falta de rastreabilidade. Cada processo tem seu próprio ciclo: nomeação → arbitramento → laudo → eventual complementação → pagamento (ou RPV/precatório, se for o caso). Multiplicado por dezenas de processos, com prazos de pagamento que variam de dias a meses, o controle em planilha ou de memória degrada rápido.

O resultado prático é sempre o mesmo: o perito sabe que tem dinheiro a receber, mas não sabe exatamente quanto, de quais varas, e há quanto tempo está pendente — até fechar as contas do mês e perceber que o volume de trabalho entregue não corresponde ao volume recebido.

Esse é o mesmo problema estrutural descrito em como organizar uma carteira de processos periciais sem depender de planilha, aplicado especificamente à parte financeira da rotina.


Como o Fluxo Pericial organiza o controle de honorários

O Fluxo Pericial foi desenvolvido por um Perito em Cálculos Trabalhistas ativo no TRT-15 — que lida com arbitramento, complementação e atraso de pagamento na própria carteira, todos os dias. O sistema não decide o valor dos seus honorários (isso é atribuição do juízo), mas elimina o trabalho de rastrear manualmente o que está pendente:

  • Calculadora de honorários periciais integrada, para simular valores e manter registro do critério usado em cada arbitramento
  • Dashboard financeiro com honorários a receber, pendentes e recebidos, separados por processo e por vara
  • Rentabilidade por vara — métrica que mostra em quais varas e especialidades o retorno por hora investida é maior, útil para priorizar onde vale a pena aceitar novas nomeações
  • Funil de cobrança, para visualizar em que estágio de recebimento cada processo está (arbitrado, aguardando pagamento, RPV expedida, recebido)
  • Alertas de prazo vinculados a cada processo, para não perder o acompanhamento de andamentos relacionados a pagamento, como expedição de requisição

Na prática: você continua decidindo a estratégia de cada pedido de honorários e complementação — o sistema garante que nenhum processo fique esquecido no meio do caminho entre o laudo entregue e o valor recebido.

Se você ainda não decidiu qual sistema usar, veja os critérios que diferenciam um bom software de perícia contábil em Melhor Software de Perícia Contábil: Critérios para Escolher o Sistema Certo.


Perguntas frequentes sobre honorários periciais trabalhistas

Quem fixa o valor dos honorários periciais na Justiça do Trabalho? O juízo, com base no art. 790-B da CLT. Quando a parte responsável pelo pagamento é beneficiária de justiça gratuita e a União assume o custeio, o valor fica limitado à tabela vigente do CSJT.

A parte beneficiária de justiça gratuita pode ter os honorários periciais descontados de créditos recebidos em outro processo? Não. O STF, no julgamento da ADI 5766, declarou inconstitucional essa possibilidade, prevista na redação dada pela Reforma Trabalhista ao art. 790-B, §4º, da CLT. Nesse cenário, a responsabilidade pelo pagamento passa à União.

É possível pedir honorários periciais complementares? Sim, quando a complexidade real do trabalho supera o valor inicialmente arbitrado — especialmente em casos enquadrados na tabela do CSJT. O pedido deve ser fundamentado em critérios como grau de zelo, tempo despendido, complexidade da matéria e volume de prova analisada.

Quanto tempo leva para receber honorários periciais pagos pela União? Não há prazo fixo — depende do trâmite de expedição de RPV ou precatório e do orçamento disponível. Por isso é importante acompanhar o andamento processual desses casos separadamente dos pagos por parte privada.

Um sistema de gestão pericial calcula o valor dos meus honorários? Não substitui a decisão do juízo nem o critério técnico do perito. O que um sistema como o Fluxo Pericial resolve é a rastreabilidade: quanto está pendente, de qual processo, há quanto tempo, e em que estágio de pagamento — informação que se perde facilmente quando o controle é manual.


Próximo passo

Se você já sabe fundamentar um pedido de honorários complementares mas não sabe, sem abrir cada processo individualmente, quanto tem pendente de receber este mês, o Fluxo Pericial está disponível para teste gratuito por 30 dias, sem cartão de crédito.

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Luis Gustavo Mariano Galli é Perito em Cálculos Trabalhistas pelo TRT-15 e fundador do Fluxo Pericial.

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